A EEFERP possui desde o dia 30/05/2014 (Portaria 14/2014) uma Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA - própria, em atenção ao disposto na Resolução Normativa nº 16, art. 3º, item IV do CONCEA – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia. Em comum acordo com os Diretores das diferentes unidades pertencentes à CEUA-PUSP, decidiu-se que a composição da CEUA desta Escola respeitará as indicações feitas para composição da CEUA da PUSP-RP, mantendo-se uma filosofia única para os trabalhos realizados pelas CEUAs no Campus de Ribeirão Preto, bem como a integração entre as diferentes unidades. Este formato, chamado de “espelho”, estabelece CEUAs com a mesma composição, porém cada unidade terá seu próprio Coordenador e Vice-Coordenador vinculados. Cumpre salientar que os processos continuarão sendo analisados da mesma forma que já vinham sendo até o momento, ou seja, por membros de várias unidades do campus que compõem a CEUA da PUSP-RP.
Salientamos que os processos devem ser encaminhados à CEUA com pelo menos 60 dias de antecedência ao seu início e, ainda, que apenas os projetos envolvendo experimentação em laboratórios da EEFERP deverão ser encaminhados à nossa CEUA.
Além disso, gostaríamos de esclarecer que o CONCEA tem trabalhado ativamente para regulamentar a Lei nº 11794 (“Lei Arouca”) e, para tanto, tem publicados diversas RESOLUÇÕES NORMATIVAS (RNs) que já somam atualmente mais de 350 páginas. Todas as CEUAs do Brasil legalmente constituídas devem seguir todas as RNs vigentes.
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Quadro de Registro de decisões da CEUA-EEFERP (Click para acessar)