A organização e o desenvolvimento das atividades da Comissão de Pesquisa e Inovação far-se-ão nos termos estabelecidos pelo Conselho de Pesquisa e Inovação (CoPqI) e pela Congregação da EEFERP.
À CPqI compete:
I - Traçar diretrizes, apoiar a atividade de pesquisa e zelar pela execução dos projetos;
II - Apreciar e deliberar sobre as atividades de pós-doutoramento, iniciação científica e outros projetos especiais da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, no âmbito da EEFERP, e em obediência ao disposto nas normas e legislação pertinentes da USP;
III – Divulgar as informações recebidas sobre a captação de recursos na USP e fora dela (agências financiadoras, empresas e outros), bem como de órgãos internacionais de apoio à pesquisa;
IV – Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Pesquisa e Inovação da USP ou por colegiados superiores da EEFERP/USP.
V - Estimular o desenvolvimento de projetos de iniciação científica, favorecendo aos alunos a participação em projetos e eventos internos e/ou externos à Unidade, bem como a manutenção e aperfeiçoamento dos mesmos;
VI - Estimular a investigação científica e interdisciplinar;
VII - Estimular a interação entre os grupos de pesquisa na Unidade;
VIII - Promover e divulgar eventos que estimulem a produção científica;
IX - Incrementar e fortalecer núcleos e grupos de pesquisa, garantindo a estes, apoio para seu funcionamento;
X - Estimular o corpo docente e discente em projetos de pesquisa;
XI - Atuar como elo entre a Unidade, o Conselho de Pesquisa e Inovação e os órgãos fomentadores de pesquisa;
XII - Zelar pela liberdade de criação individual na atividade de Pesquisa;
XIII - Coordenar o processo de seleção e o acompanhamento de docentes e alunos para Programas Institucionais de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pesquisa e inovação da USP;
XIV - Coordenar o programa de pós-doutoramento de pesquisadores nacionais e estrangeiros na Unidade.