Ações de fomento à internacionalização
Os auxílios financeiros têm por objetivo apoiar docentes da Universidade de São Paulo em ações que visem à internacionalização institucional ou possibilitem a ampliação das relações internacionais da universidade. As linhas de auxílios abrangem as seguintes ações:
AÇÃO 1 – Auxílio Complementar – Vinda de Docentes e Pesquisadores Estrangeiros
Vinda de professor de instituição estrangeira para atividades em Unidades da USP, que envolvam diretamente alunos de graduação e pós-graduação.
A solicitação deve ser encaminhada por um docente da USP.
AÇÃO 2 – Auxílio Complementar – Iniciativa Docente à Internacionalização Institucional
Visitas de docentes USP para:
1. acompanhamento e/ou verificação da implantação das atividades de convênios vigentes;
2. acompanhamento da fase final da negociação dos convênios de intercâmbio, envolvendo alunos da USP no exterior.
AÇÃO 3 – Auxílio Complementar – Projeto Internacionalização Institucional
Iniciativas que visem levantar recursos junto a organismos/universidades estrangeiras e que resultem no financiamento de intercâmbio para alunos da USP. Neste caso, além do formulário abaixo, será exigido um projeto contendo objetivos, metas e ações, que explicite a contribuição para a internacionalização institucional, com documentação do histórico de atividades e negociações já mantidas e manifestação de endosso da instituição do exterior.
Normas para concessão de auxílios
1. A solicitação deverá ser encaminhada à AUCANI com 60 dias prévios ao início das atividades, por meio de processo, aberto no serviço de protocolo da Unidade;
2. O processo deve ser instruído com a documentação pertinente à Ação, conforme relacionada no final do formulário de solicitação de auxílio;
3. O valor concedido será transferido à Unidade do docente, por meio de remanejamento de verba para as providências do Serviço de Administração Financeira quanto ao pagamento das diárias ou compra das passagens, de acordo com os princípios da contabilidade pública;
4. O auxílio financeiro será concedido apenas para docentes em exercício na Universidade. Portanto, não será autorizado para docentes que no período da viagem/evento estejam aposentados, em férias, em licença prêmio, licença maternidade, licença médica ou afastamento para outros fins;
5. É obrigatória a comprovação da contrapartida (recursos pleiteados e/ou obtidos de agências de fomento). Se aprovada a concessão do auxílio, o repasse dos recursos fica condicionado à comprovação da obtenção do recurso de outra fonte.
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta, das 10 às 13h30 e das 14h30 às 18h.
Telefone:(11) 3091-2406